UMA ESCOLA TÉCNICA SUPERIOR
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  Uma Instituição de Educação profissional na área de saúde. Nossa escola é autorizada pelo parecer 675/2000 do conselho estadual de educação de Minas Gerais...  
 
 
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Telefone:(31)3776-7711
 
 
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FREQUÊNCIA:

Será obrigatória a freqüência às aulas e a todas as atividades práticas do curso, excetuando-se os casos amparados por lei. Os mínimos de freqüência estabelecidos para fins de promoção consideram uma freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), do total de horas letivas do módulo. A freqüência do aluno será apurada no Diário de Frequência, através da chamada realizada pelo professor. O aluno com freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) estará reprovado no módulo.

DISTRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS: (PROCESSO DE AVALIAÇÃO)

A avaliação do trabalho escolar será realizada através de atividades de pesquisa, avaliações escritas, trabalhos individuais, trabalhos de grupo, auto-avaliação, desempenho de tarefas de pratica profissional em estágio curricular e atividades realizadas extramuros, durante os trabalhos de dispersão. Para fins de certificação e habilitação define-se uma classificação final que traduz o grau de capacidade que o aluno evidenciará no processo de formação após ter participado do conjunto diversificado de atividades curriculares oferecidas, esta classificação é expressa em conceitos a saber:

*Classificação final

1 – Ótimo; o aluno é capaz de desempenhar com destaque todas as competências exigidas pelo perfil profissional de conclusão.
2 – Bom; o aluno é capaz de desempenhar o conteúdo de todas as competências exigidas pelo perfil profissional de conclusão.
3 – Suficiente; o aluno é capaz de desempenhar no mínimo as competências essenciais exigidas pelo perfil profissional de conclusão.
4 – Insuficiente; o aluno não é capaz de desempenhar no mínimo as competências essenciais exigidas pelo perfil profissional de conclusão.

Será considerado aprovado o aluno que alcançar em cada módulo freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), do total de horas letivas e obtiver o conceito final até o nível 3 (suficiente).

O aluno com freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) estará reprovado no módulo. O aluno que ao final de cada componente curricular obtiver o conceito insuficiente será submetido a atividades para sanar deficiências . As atividades para sanar deficiências, serão realizadas sob a modalidade didática de “Estudos Autônomos”, após estes estudos o aluno se submeterá a uma nova avaliação, prevalecendo, para aprovação, os resultados obtidos nesta última; em recuperação. O plano de trabalho das atividades de orientação dos Estudos Autônomos será elaborado pelo professor de cada unidade, sob a assistência do serviço de supervisão pedagógica. A avaliação dos Estudos Autônomos será realizada através de prova e atividades para cada conteúdo específico. Os dias destinados aos estudos autônomos não serão computados no mínimo exigido para duração dos módulos. Os trabalhos e exercícios serão orientados pelo professor de cada componente curricular. Será considerado aprovado o aluno que, após a entrega das atividades e do resultado da avaliação, obtiver o conceito final até o nível 3 (suficiente).

*Progressão Parcial

Após a realização dos “Estudos Autônomos”, ao aluno que não alcançar os mínimos estabelecidos para a promoção em 1 (um) ou 2 (dois) componentes, desde que não constituam pré – requisito para o módulo seguinte, será permitida a matrícula com Progressão Parcial.
No regime de Progressão Parcial, o aluno ficará sujeito a estudos orientados do componente curricular, bem como, às normas de verificação do rendimento escolar. A Progressão Parcial deverá ser planejada com trabalhos escolares, exigidos do componente curricular em que o aluno foi reprovado. A Escola poderá organizar horários especiais para atender às necessidades de orientação ao aluno. A expedição de certificado de conclusão do curso, fica condicionada à aprovação do componente curricular.

2ª CHAMADA PARA AVALIAÇÃO:

No caso de falta a qualquer prova o aluno deverá, no prazo máximo de uma semana, entrar com um pedido de segunda chamada documentado com o motivo da falta. Isto deve ser feito, por requerimento, na secretaria da escola, anexando ao mesmo o devido documento comprobatório da falta e recibo de pagamento da taxa estipulada pela direção da escola. O PROFESSOR SÓ PODERÁ APLICAR PROVA DE 2ª CHAMADA MEDIANTE DEFERIMENTO POR ESCRITO DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA.

DIPLOMA:

A escola expedirá o diploma de conclusão do curso técnico, explicitando o correspondente título de Técnico na respectiva habilitação profissional, mencionando a área à qual a mesma se vincula. Ao aluno que concluir a Educação Profissional e não concluir o Ensino Médio será emitido certificado de Conclusão de Qualificação Profissional de Nível Técnico. Os históricos escolares que acompanham os certificados e diplomas explicitarão as competências definidas no perfil profissional de conclusão do curso.
A emissão de certificados e diplomas de conclusão do curso estará vinculada à comprovação da realização do estágio supervisionado. O diploma de uma habilitação profissional de técnico de nível médio pode ser obtido por um aluno dentro do prazo limite de 05 (cinco) anos. Sendo que o prazo entre a conclusão do primeiro e último módulo não poderá exceder este prazo.

TRANSFERÊNCIA DE CURSO:

O aluno poderá solicitar a transferência de curso no prazo limite de 06 (seis) meses, período que corresponde à duração do Módulo Básico.

TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA:

Será permitida a transferência para o estabelecimento de ensino de alunos provenientes de outros cursos que a Escola venha a ministrar, mediante estudos do currículo e programas e de adaptações, quando for o caso.
Diretor decidirá sobre a conveniência ou não da transferência em razão da época e das adaptações necessárias.
O Serviço de Supervisão Pedagógica, fará o estudo do documento escolar do aluno, afim de ajustá – lo à escola de destino.
O aluno transferido deverá fazer as adaptações nos conteúdos em que for necessário, em turno diferente a que estiver matriculado. A transferência se fará para o estabelecimento com observância no disposto na legislação vigente e nas normas do Regimento Escolar, quanto à fixação de pré – requisitos, matérias instrumentais e profissionalizantes.

CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES:

A escola poderá aproveitar conhecimentos e experiências anteriores, desde que diretamente relacionados com perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissional, adquiridos:
I – no ensino médio;
II – em qualificação profissional e etapas ou módulos de nível técnico concluídos em
cursos;
III – em cursos de educação profissional de nível básico, mediante avaliação do aluno;
IV – no trabalho ou por outros meios informais, mediante avaliação do aluno;
V - e reconhecidas em processos formais de certificação profissional.
OBS: Poderão ser aproveitados no curso as disciplinas de caráter profissionalizante, cursadas na parte diversificada do Ensino Médio, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total de carga horária mínima deste nível de ensino

COLAÇÃO DE GRAU:

A colação de grau dos alunos que concluírem os Cursos Técnicos será realizada em sessão solene, no Auditório LEONÍDIO PIRES FONSECA, em dia e horário previamente divulgados. A solenidade de colação de grau será realizada por curso. O aluno poderá solicitar que sua colação de grau seja individual, desde que o mesmo faça o pedido na secretaria e efetue o pagamento da taxa estipulada pela Direção. A organização da solenidade de colação de grau ficará a cargo da Direção e Coordenação Pedagógica da Escola, que deverá supervisionar a elaboração do convite, escolha da data e horário e demais assuntos relativos à cerimônia, ouvindo os formandos, que se farao representar pela comissão de formatura der cada curso. A solenidade de colação de grau deverá transcorrer de acordo com o roteiro determinado pela Direção do Centro de Estudos III Millenium.

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