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FREQUÊNCIA: Será obrigatória a freqüência às aulas e a todas as atividades práticas do curso, excetuando-se os casos amparados por lei. Os mínimos de freqüência estabelecidos para fins de promoção consideram uma freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), do total de horas letivas do módulo. A freqüência do aluno será apurada no Diário de Frequência, através da chamada realizada pelo professor. O aluno com freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) estará reprovado no módulo. DISTRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS: (PROCESSO DE AVALIAÇÃO) A avaliação do trabalho escolar será realizada através
de atividades de pesquisa, avaliações escritas, trabalhos individuais,
trabalhos de grupo, auto-avaliação, desempenho de tarefas de pratica
profissional em estágio curricular e atividades realizadas extramuros,
durante os trabalhos de dispersão. Para fins de certificação
e habilitação define-se uma classificação final
que traduz o grau de capacidade que o aluno evidenciará no processo de
formação após ter participado do conjunto diversificado
de atividades curriculares oferecidas, esta classificação é
expressa em conceitos a saber: O aluno com freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) estará reprovado no módulo. O aluno que ao final de cada componente curricular obtiver o conceito insuficiente será submetido a atividades para sanar deficiências . As atividades para sanar deficiências, serão realizadas sob a modalidade didática de “Estudos Autônomos”, após estes estudos o aluno se submeterá a uma nova avaliação, prevalecendo, para aprovação, os resultados obtidos nesta última; em recuperação. O plano de trabalho das atividades de orientação dos Estudos Autônomos será elaborado pelo professor de cada unidade, sob a assistência do serviço de supervisão pedagógica. A avaliação dos Estudos Autônomos será realizada através de prova e atividades para cada conteúdo específico. Os dias destinados aos estudos autônomos não serão computados no mínimo exigido para duração dos módulos. Os trabalhos e exercícios serão orientados pelo professor de cada componente curricular. Será considerado aprovado o aluno que, após a entrega das atividades e do resultado da avaliação, obtiver o conceito final até o nível 3 (suficiente). *Progressão Parcial 2ª CHAMADA PARA AVALIAÇÃO: No caso de falta a qualquer prova o aluno deverá, no prazo máximo de uma semana, entrar com um pedido de segunda chamada documentado com o motivo da falta. Isto deve ser feito, por requerimento, na secretaria da escola, anexando ao mesmo o devido documento comprobatório da falta e recibo de pagamento da taxa estipulada pela direção da escola. O PROFESSOR SÓ PODERÁ APLICAR PROVA DE 2ª CHAMADA MEDIANTE DEFERIMENTO POR ESCRITO DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA. DIPLOMA: A escola expedirá o diploma de conclusão do curso técnico,
explicitando o correspondente título de Técnico na respectiva
habilitação profissional, mencionando a área à qual
a mesma se vincula. Ao aluno que concluir a Educação Profissional
e não concluir o Ensino Médio será emitido certificado
de Conclusão de Qualificação Profissional de Nível
Técnico. Os históricos escolares que acompanham os certificados
e diplomas explicitarão as competências definidas no perfil profissional
de conclusão do curso. TRANSFERÊNCIA DE CURSO: O aluno poderá solicitar a transferência de curso no prazo limite de 06 (seis) meses, período que corresponde à duração do Módulo Básico. TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA: Será permitida a transferência para o estabelecimento de ensino
de alunos provenientes de outros cursos que a Escola venha a ministrar, mediante
estudos do currículo e programas e de adaptações, quando
for o caso. CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES: A escola poderá aproveitar conhecimentos e experiências anteriores,
desde que diretamente relacionados com perfil profissional de conclusão
da respectiva qualificação ou habilitação profissional,
adquiridos: COLAÇÃO DE GRAU: |
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